Fluxo - Cancelamento/Inutilização da NF-e
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O cancelamento permite ao contribuinte anular uma nota fiscal que já foi autorizada, mas para a qual não houve circulação de mercadoria. Já a inutilização permite declarar que uma determinada numeração de nota não foi utilizada, garantindo que a SEFAZ não suspeite de fraude. Para ambos os casos temos o :
Cláusula décima segunda Em prazo não superior a vinte e quatro horas, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NF-e, de que trata o inciso III da cláusula sétima, o emitente poderá solicitar o cancelamento da respectiva NF-e, desde que não tenha havido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas as normas constantes na cláusula décima terceira.
Cláusula décima quarta O contribuinte deverá solicitar, mediante Pedido de Inutilização de Número da NF-e, até o 10 (décimo) dia do mês subsequente, a inutilização de números de NF-e não utilizados, na eventualidade de quebra de sequência da numeração da NF-e.
Aí surge a pergunta:
"Como sei qual devo utilizar? Tenho que mandar para APIs diferentes?"
Isso a InvoiSys simplifica para você!
Nossa API pode ser utilizada tanto para o cancelamento quanto para a inutilização do documento e mais, você não precisa mapear do seu lado quando deve ser um e quando deve ser outro.
Logo abaixo vamos descrever para você todo o fluxo para a emissão do cancelamento/inutilização.
Cancelamento NF-e por número e série:
Consulta do Documento por Chave de Acesso:
Obter o XML da NF-e:
Depois de decidirmos qual API utilizaremos, devemos preparar o JSON com as informações e então realizar a chamada da API.
Ao receber a chamada, a InvoiSys verificará na SEFAZ se será necessário fazer a inutilização ou o cancelamento do documento. E será com base nessa resposta que o retorno chamada será elaborado.
É importante relembrar que o prazo máximo para cancelamento é de 24 horas contadas a partir da autorização da nota, podendo este tempo ser reduzido à critério da UF.
Conforme falamos no tópico anterior, o retorno da chamada da API variará de acordo com o status do documento na SEFAZ. É com base nesse retorno que entendemos o que deve ser feito após a emissão do mesmo.
Com base no retorno podemos chegar a 3 cenários:
São os dois cenários de sucesso na chamada da API. Para isso devemos observar:
Tags do bloco acoes
: Retorno false
.
A seguir vamos entender como analisar se foi um cancelamento ou uma inutilização.
Para o identificarmos, podemos checar os seguintes blocos:
dadosDoDocumento:
codigoStatusSEFAZ
: Retorno 101
;
descricaoStatusSEFAZ
: Retorno Cancelamento de NF-e homologado
.
Veja no exemplo abaixo:
Já no caso de inutilização, veremos as seguintes informações:
dadosDoDocumento:
codigoStatusSEFAZ
: Retorno 102
descricaoStatusSEFAZ
: Retorno Inutilização de número homologado
.
Veja no exemplo abaixo:
Caso o cancelamento seja enviado após o período de 24 horas, a SEFAZ poderá rejeitá-lo, sendo assim, o status da na nota se manterá como autorizado.
Quando isso ocorrer, em nosso retorno você verá o seguinte em nosso retorno:
acoes: corrigirDocumento
: Retorno true
;
dadosDoDocumento: erro
: Retorno true
;
excecao
: Retorno com string descrevendo a rejeição.
Você verificará que no exemplo acima o codigoStatusSEFAZ
permanece como 100
, pois entendemos que, mesmo com a rejeição no cancelamento, o status final da nota é de autorizado.
É extremamente importante não enviar mais o cancelamento caso este tenha passado no prazo. Se o envio continuar sendo realizado, a SEFAZ poderá bloquear as emissões com a justificativa de estar consumindo indevidamente o serviço.
acoes: tentarNovamenteMaisTarde
: Retorno true
.
Lembre-se, quando há uma exceção na comunicação com a SEFAZ, não sabemos se ela aceitou ou não a requisição, sendo assim, o envio constante pode estar sendo aceito pela SEFAZ e eventualmente poderá ser bloqueado por consumo indevido.
Terminamos esta etapa 😁. Para seguir, basta selecionar a card abaixo
Para detalharmos melhor a operação, a separamos em tópicos, 📝.
Da mesma maneira que no , também precisamos nos atentar para termos um token de acesso válido.
Tendo ele em mãos devemos então escolher qual API utilizaremos. Atualmente temos duas, a e .
Assim como no , nele existem algumas informações que podem ser interessantes você guardar, como a chaveDeAcesso
e, opcionalmente, o id
do documento criado em nossa base, pois são utilizados em outras APIs.
status: key
: Retorno 1
(ao via chave);
status: value
: Retorno cancelado
(ao via chave).
status: key
: Retorno 1
(ao via chave);
status: value
: Retorno inutilizado
(ao via chave).
Assim como falamos no , no cancelamento também podem haver exceções na comunicação com a SEFAZ.Quando isso ocorrer, você deverá observar a tag abaixo:
Tenha uma rotina que, dentro do período válido para o cancelamento (24 horas), seu software tente fazer em períodos espaçados de tempo. Dessa forma, nós evitamos tentar consumir os serviços da SEFAZ enquanto está intermitente