Reforma Tributária

A Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu mudanças significativas na tributação sobre o consumo no Brasil, com impacto direto no layout da NFC-e. A partir das Notas Técnicas publicadas, foram incluídos novos grupos e campos destinados à apuração dos tributos IBS, CBS e IS, em substituição ao modelo atual baseado em ICMS, IPI, PIS e COFINS.

Entre os principais ajustes estão:

  • Novos grupos fiscais específicos (como crédito presumido, imobilizado, compras governamentais);

  • Inclusão de campos no grupo ide para indicar o cenário tributário da operação;

  • Estruturação dos blocos IBSCBS, IS, gIBSCBSMono, entre outros;

📆 Uma transição longa


✅ 2026

🔺 Fase de teste

  • IBS com alíquota estadual de 0,1%

  • CBS com alíquota de 0,9%

  • Dedução dos valores devidos de PIS/Cofins

LC 214/2025 – Art. 346. Em relação aos fatos geradores ocorridos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, a CBS será cobrada mediante aplicação da alíquota de 0,9% (nove décimos por cento).

LC 214/2025 – Art. 343. Em relação aos fatos geradores ocorridos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, o IBS será cobrado mediante aplicação da alíquota estadual de 0,1% (um décimo por cento).


✅ 2027 e 2028

🔺 Início da transição parcial

  • IBS será cobrado com:

    • Alíquota estadual: 0,05%

    • Alíquota municipal: 0,05%

  • CBS será reduzida em 0,1%

🔺 Fase de implementação

  • Início da cobrança da CBS na alíquota cheia

  • Extinção do PIS/Cofins

  • Redução do IPI a zero (como regra geral)

  • Início da cobrança do IS


✅ 2029

🔺 Escalonamento e início da substituição

  • Majoração gradual do IBS

  • Redução progressiva de ICMS e ISS

  • Início da redução proporcional de benefícios fiscais do ICMS e ISS


✅ 2032

🔺 Fim da fase de transição

  • Último ano para existência de:

    • Benefícios fiscais do ICMS e ISS

    • Alíquotas antigas de ICMS/ISS


✅ 2033

🔺 Adoção plena do novo sistema tributário

  • Consolidação total do novo modelo de tributação sobre consumo


A seguir, são apresentados os campos que devem ser implementados para atender aos layouts definidos pela Reforma Tributária, conforme as versões mais recentes das Notas Técnicas.

Baseado na Nota Técnica NT 2025.002 – versão 1.10

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