Grupos de Transferência de Crédito IBS
A Nota Técnica 2025.002 introduziu dois novos grupos de campos fiscais na NF-e para atender às exigências da Reforma Tributária relacionadas à apropriação e reaproveitamento de créditos:
O grupo
gTransfCredpermite identificar os valores de IBS e CBS transferidos entre operações fiscais, garantindo controle e rastreabilidade da origem dos créditos dentro do fluxo de apuração do contribuinte.Já o grupo
gCredPresIBSZFMé exclusivo para operações vinculadas à Zona Franca de Manaus (ZFM). Ele viabiliza a apropriação de crédito presumido sobre o saldo devedor de IBS, conforme os percentuais e critérios estabelecidos no art. 450, §1º da LC 214/2025, sendo obrigatório para notas comtpNFCredito = 02.
📌gTransfCred – Transferências de Crédito
"gTransfCred": {
"vIBS": 0,
"vCBS": 0
},📍Tabela de Referência – Novo Grupo gTransfCred em prod.imposto.IBSCBS
gTransfCred em prod.imposto.IBSCBSgTransfCred
grupo
-
Não
IBSCBS
vIBS
decimal
13v2
Sim
IBSCBS
vCBS
decimal
13v2
Sim
IBSCBS
📌gCredPresIBSZFM – Crédito Presumido de IBS – ZFM
"gCredPresIBSZFM": {
"tpCredPresIBSZFM": 0,
"vCredPresIBSZFM": 0
}📍Tabela de Referência – Novo Grupo gCredPresIBSZFM em prod.imposto.IBSCBS
gCredPresIBSZFM em prod.imposto.IBSCBSgCredPresIBSZFM
grupo
-
Não
IBSCBS
tpCredPresIBSZFM
num
1
Sim
IBSCBS
vCredPresIBSZFM
decimal
13v2
Não
IBSCBS
Condições de uso:
Obrigatório para nota de crédito com
tpNFCredito = 02– Apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor apurado;Aplicável apenas para operações que atendam aos critérios do art. 450, §1º da LC 214/2025.
Valores permitidos (tpCredPresIBSZFM):
tpCredPresIBSZFM):0: Sem Crédito Presumido1: Bens de consumo final (55%)2: Bens de capital (75%)3: Bens intermediários (90,25%)4: Bens de informática e outros definidos em legislação (100%)
📍Exemplo completo do grupo imposto com os novos campos
imposto com os novos camposLast updated
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