Fluxo - Cancelamento da NFS-e
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O cancelamento permite ao contribuinte invalidar uma nota fiscal já autorizada, nos casos em que o serviço não foi realizado ou houve erro na emissão da NFS-e.
Cancelar documento por CNPJ: /api/nfse/cancelarnfsecnpj
Consulta da NFS-e por Id Documento: /api/nfse/{id}
Para detalharmos melhor a operação, a separamos em tópicos, porém você consegue ver o fluxo completo aqui 📝.
Da mesma maneira que no Envio Assíncrono da NFS-e, também precisamos nos atentar para termos um token de acesso válido.
Tendo ele em mãos devemos então utilizaremos o endpoint:
Com base nos campos do endpoint acima, devemos preparar o JSON com as informações e então realizar a chamada da API.
1) Antes do recolhimento do ISS: O cancelamento da NFS-e poderá ser feito desde que não tenha ultrapassado o prazo de 6 meses contados da data de emissão da NFS-e.
2) Após o recolhimento do ISS: O prazo do cancelamento varia para cada município. O serviço deve NÃO ter sido prestado, e um processo administrativo deverá ser aberto na devida Prefeitura.
Conforme falamos no tópico anterior, o retorno da chamada da API variará de acordo com o status do documento na Prefeitura. É com base nesse retorno que entendemos o que deve ser feito após a emissão do mesmo.
Assim como no Envio Assíncrono, nele existem algumas informações que podem ser interessantes você guardar, como o id
do documento criado em nossa base, pois são utilizados em outras APIs.
Com base no retorno podemos chegar a 2 cenários:
a) Cancelamento da NFC-e (Sucesso); b) Rejeição no Cancelamento.
Cenário de sucesso na chamada da API. Para isso devemos observar as seguintes informações:
status
: Retorno Cancelado
;
sucesso
: Retorno true
.
Veja no exemplo abaixo:
Caso o cancelamento possua algum erro, iremos retornar para você o que ocorreu, seja por conta de validação interna ou por alguma validação da Prefeitura. Abaixo um exemplo de um retorno:
Terminamos esta etapa 😁. Para seguir, basta selecionar a card abaixo.