Reforma Tributária
A Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu mudanças significativas na tributação sobre o consumo no Brasil, com impacto direto no layout da NF-e. A partir das Notas Técnicas publicadas, foram incluídos novos grupos e campos destinados à apuração dos tributos IBS, CBS e IS, em substituição ao modelo atual baseado em ICMS, IPI, PIS e COFINS.
Entre os principais ajustes estão:
Novos grupos fiscais específicos (como crédito presumido, imobilizado, compras governamentais);
Inclusão de campos no grupo
ide
para indicar o cenário tributário da operação;Estruturação dos blocos
IBSCBS
,IS
,gIBSCBSMono
, entre outros;
📆 Uma transição longa
✅ 2026
🔺 Fase de teste
IBS com alíquota estadual de 0,1%
CBS com alíquota de 0,9%
Dedução dos valores devidos de PIS/Cofins
✅ 2027 e 2028
🔺 Início da transição parcial
IBS será cobrado com:
Alíquota estadual: 0,05%
Alíquota municipal: 0,05%
CBS será reduzida em 0,1%
🔺 Fase de implementação
Início da cobrança da CBS na alíquota cheia
Extinção do PIS/Cofins
Redução do IPI a zero (como regra geral)
Início da cobrança do IS
✅ 2029
🔺 Escalonamento e início da substituição
Majoração gradual do IBS
Redução progressiva de ICMS e ISS
Início da redução proporcional de benefícios fiscais do ICMS e ISS
✅ 2032
🔺 Fim da fase de transição
Último ano para existência de:
Benefícios fiscais do ICMS e ISS
Alíquotas antigas de ICMS/ISS
✅ 2033
🔺 Adoção plena do novo sistema tributário
Consolidação total do novo modelo de tributação sobre consumo
A seguir, são apresentados os campos que devem ser implementados para atender aos layouts definidos pela Reforma Tributária, conforme as versões mais recentes das Notas Técnicas.
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