Reforma Tributária e NFS-e Nacional
A Emenda Constitucional nº 132/2023 trouxe mudanças profundas na tributação sobre o consumo, impactando diretamente o layout da NFS-e. Com a Reforma Tributária, os municípios precisam decidir entre:
Migrar suas emissões para o ambiente Nacional, ou
Adaptar seus próprios schemas para garantir sincronização com a Receita.
Essa adequação gera reflexos práticos:
Inclusão de novos grupos e campos no XML da NFS-e (antes exigidos apenas no Nacional);
Introdução dos novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substituirão o modelo atual baseado em ISS, PIS e COFINS;
Ajustes estruturais, como:
Novo grupo fiscal para IBS e CBS;
Código NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços);
CST PIS/COFINS e tipo de retenção PIS/COFINS;
CST e Classificação Tributária para IBS/CBS;
Identificação ampliada de atores nas operações (fornecedor, adquirente e destinatário);
Outros campos auxiliares para detalhar corretamente a operação do serviço.
📅 Cronograma NFS-e Nacional (adaptação dos municipios ou migração)
Até jan/2026: Municípios que anteciparem a migração ao ambiente Nacional poderão exigir campos do layout Nacional (ex.:
cNBS
,CSTPisCofins
,retPisCofins
etc. ➡️ IBS e CBS ainda não são obrigatórios.A partir de jan/2026: A obrigatoriedade dos tributos IBS e CBS entra em vigor para todos os municípios, seja pelo ambiente Nacional ou por schemas municipais adaptados.
Além dos campos de IBS e CBS, demais informações especificas do layout Nacional serão obrigatórias, como código NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços).
📆 Reforma Tributária: Uma transição longa
✅ 2026
🔺 Fase de teste
IBS com alíquota estadual de 0,1%
CBS com alíquota de 0,9%
Dedução dos valores devidos de PIS/Cofins
✅ 2027 e 2028
🔺 Início da transição parcial
IBS será cobrado com:
Alíquota estadual: 0,05%
Alíquota municipal: 0,05%
CBS será reduzida em 0,1%
🔺 Fase de implementação
Início da cobrança da CBS na alíquota cheia
Extinção do PIS/Cofins
Início da cobrança do IS
✅ 2029
🔺 Escalonamento e início da substituição
Majoração gradual do IBS
Redução progressiva de ICMS e ISS
Início da redução proporcional de benefícios fiscais do ICMS e ISS
✅ 2032
🔺 Fim da fase de transição
Último ano para existência de:
Benefícios fiscais do ICMS e ISS
Alíquotas antigas de ICMS/ISS
✅ 2033
🔺 Adoção plena do novo sistema tributário
Consolidação total do novo modelo de tributação sobre consumo
A seguir, são apresentados os campos que devem ser implementados para atender aos layouts definidos pela Reforma Tributária e NFS-e Nacional, conforme a versão mais recentes da Nota Técnica.
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