Reforma Tributária
A Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu mudanças significativas na tributação sobre o consumo no Brasil, com impacto direto no layout da NFC-e. A partir das Notas Técnicas publicadas, foram incluídos novos grupos e campos destinados à apuração dos tributos IBS, CBS e IS, em substituição ao modelo atual baseado em ICMS, IPI, PIS e COFINS.
Entre os principais ajustes estão:
Novos grupos fiscais específicos (como crédito presumido, imobilizado, compras governamentais);
Inclusão de campos no grupo
ide
para indicar o cenário tributário da operação;Estruturação dos blocos
IBSCBS
,IS
,gIBSCBSMono
, entre outros;Novos eventos disponibilizados para o emitente e destinatário;
📆 Uma transição longa
✅ 2026
🔺 Fase de teste
IBS com alíquota estadual de 0,1%
CBS com alíquota de 0,9%
Dedução dos valores devidos de PIS/Cofins
✅ 2027 e 2028
🔺 Início da transição parcial
IBS será cobrado com:
Alíquota estadual: 0,05%
Alíquota municipal: 0,05%
CBS será reduzida em 0,1%
🔺 Fase de implementação
Início da cobrança da CBS na alíquota cheia
Extinção do PIS/Cofins
Redução do IPI a zero (como regra geral)
Início da cobrança do IS
✅ 2029
🔺 Escalonamento e início da substituição
Majoração gradual do IBS
Redução progressiva de ICMS e ISS
Início da redução proporcional de benefícios fiscais do ICMS e ISS
✅ 2032
🔺 Fim da fase de transição
Último ano para existência de:
Benefícios fiscais do ICMS e ISS
Alíquotas antigas de ICMS/ISS
✅ 2033
🔺 Adoção plena do novo sistema tributário
Consolidação total do novo modelo de tributação sobre consumo
A seguir, são apresentados os eventos relacionados ao destinatário que deverão ser implementados para garantir conformidade com as obrigações acessórias estabelecidas pela Reforma Tributária, de acordo com as versões mais recentes das Notas Técnicas.
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