Reforma Tributária

A Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu mudanças significativas na tributação sobre o consumo no Brasil, com impacto direto no layout da NFC-e. A partir das Notas Técnicas publicadas, foram incluídos novos grupos e campos destinados à apuração dos tributos IBS, CBS e IS, em substituição ao modelo atual baseado em ICMS, IPI, PIS e COFINS.

Entre os principais ajustes estão:

  • Novos grupos fiscais específicos (como crédito presumido, imobilizado, compras governamentais);

  • Inclusão de campos no grupo ide para indicar o cenário tributário da operação;

  • Estruturação dos blocos IBSCBS, IS, gIBSCBSMono, entre outros;

  • Novos eventos disponibilizados para o emitente e destinatário;

📆 Uma transição longa


✅ 2026

🔺 Fase de teste

  • IBS com alíquota estadual de 0,1%

  • CBS com alíquota de 0,9%

  • Dedução dos valores devidos de PIS/Cofins

LC 214/2025 – Art. 346. Em relação aos fatos geradores ocorridos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, a CBS será cobrada mediante aplicação da alíquota de 0,9% (nove décimos por cento).

LC 214/2025 – Art. 343. Em relação aos fatos geradores ocorridos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, o IBS será cobrado mediante aplicação da alíquota estadual de 0,1% (um décimo por cento).


✅ 2027 e 2028

🔺 Início da transição parcial

  • IBS será cobrado com:

    • Alíquota estadual: 0,05%

    • Alíquota municipal: 0,05%

  • CBS será reduzida em 0,1%

🔺 Fase de implementação

  • Início da cobrança da CBS na alíquota cheia

  • Extinção do PIS/Cofins

  • Redução do IPI a zero (como regra geral)

  • Início da cobrança do IS


✅ 2029

🔺 Escalonamento e início da substituição

  • Majoração gradual do IBS

  • Redução progressiva de ICMS e ISS

  • Início da redução proporcional de benefícios fiscais do ICMS e ISS


✅ 2032

🔺 Fim da fase de transição

  • Último ano para existência de:

    • Benefícios fiscais do ICMS e ISS

    • Alíquotas antigas de ICMS/ISS


✅ 2033

🔺 Adoção plena do novo sistema tributário

  • Consolidação total do novo modelo de tributação sobre consumo


A seguir, são apresentados os eventos relacionados ao destinatário que deverão ser implementados para garantir conformidade com as obrigações acessórias estabelecidas pela Reforma Tributária, de acordo com as versões mais recentes das Notas Técnicas.

Baseado na Nota Técnica NT 2025.002 – versão 1.10

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